Estado de direito democrático???

9 Outubro 2009, 11:45 · Tiago Antunes 

Artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa:

 «Estado de direito democrático

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soborenia popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa»

 

Elementos do PND foram ontem barrados à entrada de uma inauguração pública na Madeira, impedidos de se manifestarem e agredidos, perante a passividade da polícia.

 

Ou uma coisa, ou outra. Não podemos afirmar-nos como Estado de direito democrático e permitir cenas como esta.

Pelo que, ou as autoridades competentes (PGR, como titular da acção penal, e PR, como garante do regular funcionamento das instituições democráticas) actuam, severa e decididamente, para condenar e punir o que ontem aconteceu, ou terei de deixar de acreditar na nossa Constituição.

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