Estado de direito democrático???
9 Outubro 2009, 11:45 · Tiago Antunes
Artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa:
«Estado de direito democrático
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soborenia popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa»
Ou uma coisa, ou outra. Não podemos afirmar-nos como Estado de direito democrático e permitir cenas como esta.
Pelo que, ou as autoridades competentes (PGR, como titular da acção penal, e PR, como garante do regular funcionamento das instituições democráticas) actuam, severa e decididamente, para condenar e punir o que ontem aconteceu, ou terei de deixar de acreditar na nossa Constituição.




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